Tecnologia para RH · Pilar

LGPD no RH: guia completo para tratamento de dados

Resposta rápida

A LGPD (Lei 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, inclusive no RH. Como o setor concentra dados sensíveis (saúde, biometria, dado sindical), exige base legal adequada para cada tratamento, finalidade clara, segurança da informação, prazo de retenção definido e respeito aos direitos do titular. Dado biométrico — como o reconhecimento facial usado em controle de ponto — pede cuidado redobrado: template criptografado, controle de acesso e possibilidade de exclusão. Sanções por não conformidade vão até 2% do faturamento (limitado a R$ 50 milhões por infração).

Aviso Conteúdo informativo, não é orientação jurídica. Valores e regras podem mudar; confirme a norma vigente e a data de referência.

Em resumo

  • RH concentra dados pessoais e sensíveis (saúde, biometria).
  • Cada tratamento precisa de base legal definida.
  • Dado sensível tem proteção reforçada.
  • Ciclo de vida: coleta → uso → retenção → descarte.
  • Colaborador tem direitos (acesso, correção, portabilidade, exclusão).
  • Sanções chegam a 2% do faturamento (limitado a R$ 50 mi por infração).

Por que a LGPD importa no RH

O RH é o setor da empresa que concentra o maior volume e a maior variedade de dados pessoais. Documentos de identidade, salários, dependentes, dados bancários, endereços, saúde, biometria, avaliações de desempenho, motivos de desligamento — tudo passa pelo RH. Muitos desses dados são sensíveis pela LGPD, com proteção reforçada.

Tratar esses dados sem base legal, sem segurança ou fora do prazo de retenção expõe a empresa a três tipos de risco: sanção regulatória (ANPD), ação judicial (do titular ou coletiva) e dano reputacional. As sanções administrativas chegam a 2% do faturamento (limitado a R$ 50 milhões por infração), além de bloqueio ou eliminação dos dados.

Dado pessoal x dado sensível

CategoriaExemplos no RHProteção
Dado pessoal comumNome, CPF, endereço, salário, matrícula, telefoneLGPD padrão
Dado pessoal sensívelSaúde (ASO, atestados, plano), biometria (facial, digital), dado sindical, origem étnicaProteção reforçada — bases legais restritas
Dado de criança/adolescenteDados de dependentes menoresMelhor interesse; regras específicas

O reconhecimento facial usado em controle de ponto, por exemplo, trata dado biométrico e exige atenção especial: base legal adequada, template criptografado (não a foto), controle de acesso rigoroso e prazo de retenção.

Bases legais aplicáveis ao RH

A LGPD lista dez hipóteses de tratamento. As mais relevantes para o RH:

Base legalUso típico no RH
Execução de contratoPagar salário, gerir jornada, conceder benefícios previstos
Cumprimento de obrigação legaleSocial, FGTS, INSS, IR, retenção de documentos por prazo legal
Legítimo interessePrevenção a fraude, segurança da rede, controle de acesso — com balanceamento
Exercício regular de direitoDefesa em processos judiciais
Proteção da vida ou saúdeEmergências médicas no ambiente de trabalho
ConsentimentoUso limitado no RH pela assimetria da relação de trabalho

Cuidado com o consentimento: na relação de trabalho há assimetria de poder que compromete o "livre" do consentimento. Muitos advogados preferem bases mais estáveis (obrigação legal, execução de contrato, legítimo interesse) sempre que possível.

Ciclo de vida do dado no RH

  1. Coleta — na admissão (documentos, biometria) e ao longo do vínculo (avaliações, ponto, saúde);
  2. Armazenamento — em sistemas com criptografia, controle de acesso e backup;
  3. Uso — para as finalidades declaradas (folha, benefícios, gestão, fiscalização);
  4. Compartilhamento — com fornecedores (folha, benefícios) via contrato de operador;
  5. Retenção — pelos prazos legais e contratuais aplicáveis;
  6. Descarte — eliminação segura ao fim do prazo, com log de que foi descartado.

Prazos de retenção comuns no RH

DadoPrazo de retenção sugeridoBase
Registro de ponto5 anos após o fim do vínculoPrescrição trabalhista
Folha e recibosMínimo 5 anos (fiscal/trabalhista)Prescrição
Documentos de admissãoToda a duração do vínculo + prazo prescricionalProva do vínculo
Biometria (template)Durante o vínculo — descarte ao desligarFinalidade cessou
Currículos (não contratados)Prazo curto e definido (ex.: 1 ano)Sem finalidade indefinida
Dados de saúdeSegundo NR-7 e outros regulamentosSST

Consulte apoio jurídico para definir prazos específicos da sua empresa; as sugestões acima são referências gerais.

Direitos do titular (colaborador)

A LGPD dá ao colaborador direitos que o RH precisa estar pronto para atender:

Recomenda-se ter um canal específico para o colaborador exercer esses direitos, com prazo de resposta definido (idealmente 15 dias).

Contratos com fornecedores

Praticamente todo sistema de RH é operado por um fornecedor (ponto, folha, ATS, plano de saúde). Cada um recebe dados pessoais dos seus colaboradores. Exija:

O que fazer em caso de incidente

Se houver vazamento, uso indevido ou incidente relevante:

  1. Contenção imediata (bloquear acesso, isolar sistema);
  2. Avaliação do impacto (que dados, quantas pessoas, riscos);
  3. Comunicação à ANPD em prazo razoável;
  4. Comunicação aos titulares afetados;
  5. Documentação do incidente e das medidas tomadas;
  6. Revisão para evitar recorrência.

Boas práticas essenciais no RH

Recomendação Trate bases legais e políticas de retenção com apoio jurídico especializado em proteção de dados. Esta página é informativa e não substitui a orientação de um DPO ou advogado especialista.
Continue lendo

Conteúdos relacionados

Perguntas frequentes

Preciso de consentimento para usar biometria no ponto?
Nem sempre. A LGPD prevê diferentes bases legais; o consentimento é uma delas, mas na relação de trabalho há assimetria de poder que compromete o "livre" do consentimento. O ideal é definir a base legal com apoio jurídico — muitos casos são melhor sustentados por execução de contrato ou obrigação legal, sempre com finalidade clara e segurança.
Por quanto tempo posso guardar os dados de ponto?
Deve-se definir um prazo de retenção compatível com as finalidades e as obrigações legais. Uma referência comum é 5 anos após o fim do vínculo, por causa da prescrição trabalhista, mas o prazo específico deve ser definido caso a caso. Depois, os dados devem ser descartados com segurança.
Quais são as sanções por descumprir a LGPD?
Advertência, multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração), publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados, suspensão parcial ou total do banco de dados. Além do risco de ação judicial pelos titulares.
Preciso ter um DPO no RH?
A LGPD exige que toda empresa (com algumas exceções) indique um encarregado (DPO). Ele pode ser interno ou terceirizado. No RH, o DPO é o ponto de contato para questões de proteção de dados dos colaboradores.
Como tratar currículos de candidatos não contratados?
Defina prazo de retenção específico (comumente 6 a 12 meses) e descarte após. Informe ao candidato o prazo e a finalidade no momento da coleta. Reter indefinidamente "para futuras oportunidades" sem base legal é irregular.
Fornecedor de software de RH pode acessar meus dados?
Sim, como operador, para prestar o serviço contratado. Deve estar formalizado em contrato de operador (arts. 39 e 42 da LGPD), com cláusulas de segurança, comunicação de incidentes e restrição de uso à finalidade acordada.
Posso monitorar o e-mail e o computador dos colaboradores?
Com transparência prévia e finalidade legítima (segurança da rede, uso profissional), sim, mas dentro de limites. A LGPD e a intimidade pedem que o monitoramento seja proporcional e não invasivo. Regulamente em política interna assinada.