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Admissão de funcionário: passo a passo

Resposta rápida

A admissão é o processo que formaliza a contratação: coleta de documentos, exame médico admissional, registro do empregado e envio ao eSocial. O registro deve ser feito até o dia anterior ao início das atividades, e o contrato define jornada, função e remuneração.

Aviso Conteúdo informativo, não é orientação jurídica. Valores e regras podem mudar; confirme a norma vigente e a data de referência.

Em resumo

  • Registro do empregado antes do início das atividades.
  • Inclui exame admissional (ASO) e envio ao eSocial.
  • Documentos, contrato e definição de jornada, função e salário.
  • Base para folha, benefícios e controle de ponto.
  • Contrato de experiência permitido até 90 dias.
  • Falha na admissão gera passivo e pode implicar reconhecimento retroativo.

O que é admissão

Admissão é o conjunto de procedimentos legais e administrativos que formaliza a contratação de um trabalhador CLT. Envolve coleta de documentos, exame médico, registro do empregado, contrato escrito, envio de eventos ao eSocial, cadastro para benefícios e integração ao ambiente de trabalho.

É a "porta de entrada" formal do vínculo empregatício. Uma admissão bem-feita protege empregador e empregado; uma admissão feita "no jeitinho" abre passivo silencioso que aparece anos depois em uma reclamação trabalhista.

Documentos comuns para admissão

Os documentos variam conforme função, sexo, dependentes e local, mas a base comum é:

DocumentoUso
Documento de identidade (RG ou CNH)Identificação
CPFCadastro no eSocial e folha
Carteira de Trabalho (CTPS digital)Registro do vínculo
Comprovante de residênciaCadastro e vale-transporte
Título de eleitorAlguns cadastros; útil na CTPS
Certificado de reservista (homens)Obrigatório para admissão
PIS/PASEP (se já cadastrado)Identificação para FGTS
Certidão de casamento (se casado)IR e benefícios
Certidão de nascimento dos filhos até 14 anosSalário-família, IR
CPF de dependentesIR e cadastros
Dados bancáriosPagamento de salário
Foto 3x4CTPS antiga (quando aplicável); crachá
Comprovante de escolaridadeConforme exigência da função
Habilitações profissionaisCRM, OAB, CREA, CFC etc. quando aplicável

Etapas da admissão

EtapaDescriçãoResponsável
1. Coleta de documentosReúne todos os documentos exigidosDP / candidato
2. Exame admissionalMédico do trabalho emite ASO atestando aptidãoClínica credenciada
3. Registro no eSocial (S-2200)Envio do evento de admissão até 1 dia antes do inícioDP
4. Registro na CTPS digitalAnotação do contrato na CTPSSistema oficial
5. Contrato de trabalhoDocumento escrito com função, jornada, salário, prazo (se experiência)DP + jurídico
6. Cadastro em benefíciosVR/VA, VT, plano de saúde, seguroDP
7. Cadastro no controle de pontoRegistro do colaborador no sistema; cadastro biométrico se aplicávelDP / gestor
8. Integração / onboardingBoas-vindas, apresentação, treinamentos iniciaisRH / gestor

eSocial: prazos e eventos

O eSocial é o sistema unificado de envio de informações trabalhistas ao governo. Para admissão, os eventos principais são:

Atrasar o envio pode gerar multa e riscos de reconhecimento tardio do vínculo. Sistemas de RH modernos automatizam boa parte desse envio.

Tipos de contrato na admissão

Definição de jornada e controle de ponto

Na admissão, o contrato deve especificar:

Cadastrar o novo colaborador no sistema de ponto no mesmo dia do início evita marcação irregular.

Integração e onboarding

Além do formal, a admissão inclui a integração do novo colaborador:

Um bom onboarding reduz turnover precoce — muitas saídas nos primeiros 90 dias vêm de integração falha.

Erros comuns na admissão

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Perguntas frequentes

Quando o funcionário deve ser registrado?
O registro no eSocial (evento S-2200) deve ser enviado até 1 dia antes do início das atividades. O vínculo precisa estar formalizado antes do primeiro dia de trabalho.
O exame admissional é obrigatório?
Sim. O exame médico admissional é obrigatório e deve ser realizado antes do início das atividades. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) atesta a aptidão do trabalhador para a função e é exigido pela NR-7.
Qual a duração máxima do contrato de experiência?
90 dias no total (pode ser dividido em dois períodos que somados não ultrapassem 90 dias). Após o prazo, se ambos concordam com a continuidade, o contrato vira automaticamente por prazo indeterminado.
Preciso de CTPS física ainda?
Não. A CTPS digital substituiu a física para novas anotações desde 2019. A carteira física continua válida para consulta de vínculos antigos, mas o registro atual é digital.
Posso admitir sem eSocial?
Não. O envio ao eSocial é obrigatório e deve ocorrer até 1 dia antes do início. A não formalização configura vínculo informal, com risco de multa e passivo trabalhista.
Quais benefícios devem constar do contrato?
Todos os obrigatórios (VT, quando devido) e os oferecidos pela empresa (VR, VA, plano de saúde, seguro, participação nos lucros). O contrato ou aditivo formaliza cada benefício e suas condições.
Diarista/domiciliar tem admissão diferente?
Empregado doméstico tem regras próprias (Lei Complementar 150/2015) — inclui CTPS, eSocial doméstico, contribuição unificada. Diaristas eventuais (menos de 3 dias por semana) podem não ter vínculo empregatício.