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Portaria 671/2021: guia completo do registro de ponto

Resposta rápida

A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, consolidou em um único ato normativo várias normas sobre relações de trabalho, inclusive as regras do registro de jornada. Ela define três formatos de registrador eletrônico — REP-C (convencional/relógio físico), REP-A (alternativo/negociado em acordo) e REP-P (por programa/software) — e estabelece requisitos como emissão do comprovante de registro, integridade dos dados, vedação a marcação automática e possibilidade de extração para fiscalização. Foi essa portaria que oficializou o registro por aplicativo e em nuvem.

Perguntas que este guia responde

5 intenções de busca cobertas

  1. O que é a Portaria 671 do Ministério do Trabalho?
  2. Quais sistemas de ponto são homologados pela Portaria 671?
  3. O que mudou na Portaria 671 em relação à Portaria 373?
  4. Quais são as três modalidades REP da Portaria 671?
  5. Quais empresas são obrigadas a seguir a Portaria 671?

Em resumo

  • Consolidou normas anteriores sobre relações de trabalho e ponto eletrônico.
  • Definiu três registradores: REP-C, REP-A e REP-P.
  • Formalizou o REP-P — app e software na nuvem — como registro válido.
  • Requisitos: comprovante, integridade, vedação a marcação automática, extração para fiscalização.
  • Obriga o registro em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (CLT art. 74).
Conteúdo atualizável Normas trabalhistas podem sofrer alterações. Esta página tem caráter informativo; confirme a versão vigente da portaria antes de decisões formais. Referência: Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União.

O que é a Portaria 671

A Portaria MTP nº 671/2021 é uma norma consolidadora: em vez de tratar de um único tema, ela reuniu em um só ato normativo várias regras dispersas sobre relações de trabalho no Brasil, incluindo — e é isso que nos interessa aqui — o registro eletrônico de ponto. Publicada em novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, ela substituiu e organizou dispositivos que estavam espalhados em portarias anteriores (notadamente as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, entre outras).

Para quem trabalha com Departamento Pessoal, tecnologia de RH ou controle de jornada, a Portaria 671 é uma referência obrigatória. Ela define o que é aceito como registro válido, os requisitos técnicos que qualquer sistema (físico ou digital) precisa cumprir e as regras para fiscalização.

Por que essa portaria importa

Três razões práticas fazem da Portaria 671 uma norma decisiva:

  1. Reconhecimento pleno do REP-P. Antes dela, havia insegurança sobre o registro de ponto por aplicativo. A portaria formalizou essa modalidade e destravou o uso de app no celular, web e nuvem para empresas de qualquer porte.
  2. Clareza sobre os requisitos técnicos. Comprovante, integridade, extração para fiscalização — a lista deixou de ser interpretação para virar exigência escrita.
  3. Consolidação. Em vez de cruzar cinco portarias diferentes, o profissional consulta um único documento.

Os três tipos de registrador eletrônico

A portaria mantém a estrutura de três registradores eletrônicos válidos no Brasil:

TipoO que éUso típicoRequer acordo?
REP-CRegistrador convencional — equipamento físico homologadoRelógio de ponto de parede na entradaNão
REP-ARegistrador alternativo — meios diversos previstos em acordo ou convenção coletivaSoluções específicas negociadas por categoria/empresaSim (acordo coletivo)
REP-PRegistrador por programa — software rodando em servidor, navegador ou aplicativoApp, web, sistemas em nuvemNão

É o REP-P que sustenta a maior parte do mercado moderno: soluções por aplicativo com reconhecimento facial, geolocalização e apuração automática de jornada.

Requisitos essenciais que todo sistema deve cumprir

Para ser válido em qualquer dos três formatos, o sistema de ponto precisa atender aos requisitos previstos pela portaria:

Quem é obrigado a registrar

A obrigação de registrar a jornada vem do art. 74 da CLT e vale para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Empresas menores não são obrigadas pela lei, mas o registro continua recomendável — sem ele, a empresa fica vulnerável em uma discussão trabalhista, porque cabe a ela provar a jornada.

A Portaria 671 opera dentro dessa moldura da CLT: ela regula como registrar, uma vez que a empresa esteja obrigada (ou opte por) fazer o registro. Veja mais em ponto para pequenas empresas.

Contexto histórico: das portarias 1.510 e 373 à 671

Para entender a importância da 671, vale um breve panorama:

NormaAnoO que trouxe
Portaria MTE 1.5102009Formalizou o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), com exigência de comprovante em papel. Foi o "REP tradicional"; caro, engessado, mas marco de padrão.
Portaria MTE 3732011Abriu a porta para meios alternativos de registro de jornada, admitindo formatos além do REP tradicional, desde que previstos em acordo.
Portaria SEPRT 1.2462019Reconheceu novos meios eletrônicos, começando a preparar o terreno para o registro por software.
Portaria MTP 6712021Consolidou tudo: manteve REP-C e REP-A e criou formalmente o REP-P, abrindo mercado para app, web e nuvem.

Em resumo: a 1.510 criou o registro eletrônico; a 373 abriu para acordos; a 671 abriu o software.

Fiscalização: o que o auditor pode pedir

Em uma fiscalização do trabalho, o auditor pode solicitar, entre outros:

Um sistema bem projetado responde a essas solicitações em poucos cliques. Um sistema improvisado (planilha, controles paralelos) costuma travar exatamente aqui.

Checklist de conformidade

Use esta lista para verificar se o seu sistema atende à Portaria 671. Se alguma resposta for "não", trate como pendência.

#ItemOK?
1O sistema declara enquadramento explícito (REP-C, REP-A ou REP-P)?
2Emite comprovante de registro a cada marcação?
3Garante integridade e inalterabilidade dos dados originais?
4Ajustes ficam registrados em trilha de auditoria?
5Impede marcação automática (sem ação do trabalhador)?
6Não bloqueia marcação em horários fora do previsto?
7Permite extração dos registros para fiscalização?
8Registra identificação do trabalhador e horário exato?
9Se usa REP-A, existe acordo/convenção coletiva vigente?
10Se trata biometria, respeita a LGPD?

Mitos comuns sobre a Portaria 671

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Perguntas frequentes

A Portaria 671 obriga usar ponto eletrônico?
Não. Ela regulamenta os formatos de registro (inclusive o eletrônico), mas a empresa pode adotar ponto manual, mecânico ou eletrônico, respeitada a obrigatoriedade de registro para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (art. 74 da CLT).
Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?
REP-C é o registrador convencional (equipamento físico homologado, como o relógio de parede). REP-A é o alternativo (formatos diversos previstos em acordo/convenção coletiva). REP-P é o por programa (software rodando em servidor, navegador ou aplicativo). Todos são válidos se cumprirem os requisitos da portaria.
Preciso ainda emitir comprovante em papel?
Não. Desde a Portaria 671, o comprovante pode ser eletrônico, disponibilizado no próprio app do trabalhador ou por outro meio digital acessível. O importante é que a emissão seja imediata e o trabalhador tenha acesso ao registro.
O sistema pode bloquear marcação fora do horário previsto?
Não. A portaria veda o bloqueio de horários — se o trabalhador trabalhou, o registro deve ser aceito, mesmo que gere hora extra a apurar. O sistema pode, no máximo, alertar o gestor sobre a marcação atípica para tratamento posterior.
App de ponto precisa de homologação específica?
O REP-P deve atender aos requisitos técnicos e normativos definidos pela Portaria 671. Fornecedores costumam declarar conformidade e manter documentação para auditoria e fiscalização. Peça essa declaração antes de contratar.
A Portaria 671 substitui a 1.510 e a 373?
A 671 consolidou várias normas anteriores em um único ato, revogando ou substituindo dispositivos das portarias anteriores sobre registro de ponto. Na prática, hoje a referência para o tema é a Portaria 671.