Legislação · Jornada

Intervalo intrajornada: regras

Resposta rápida

O intervalo intrajornada é a pausa para descanso e alimentação dentro da jornada. Para jornadas acima de 6 horas, o mínimo é de 1 hora; entre 4 e 6 horas, é de 15 minutos. Já o intervalo interjornada — entre duas jornadas — é de no mínimo 11 horas consecutivas.

Aviso Conteúdo informativo, não é orientação jurídica. Valores e regras podem mudar; confirme a norma vigente e a data de referência.

Em resumo

  • Jornada acima de 6h: 1 hora de intervalo mínimo.
  • Jornada de 4h a 6h: 15 minutos.
  • Jornada até 4h: sem intervalo obrigatório.
  • Intervalo não é computado na jornada.
  • Interjornada: mínimo de 11 horas consecutivas entre jornadas.
  • Supressão total/parcial gera pagamento com adicional.

O que é o intervalo intrajornada

Intervalo intrajornada é a pausa dentro da jornada de trabalho destinada ao descanso e à alimentação. É diferente do intervalo interjornada, que é o descanso entre o fim de uma jornada e o início da próxima. A base normativa está no art. 71 da CLT.

A finalidade do intervalo é biológica e social: permitir alimentação, descanso mental e restauração física ao longo do dia. Por isso, sua duração mínima é obrigatória e definida em lei.

Duração do intervalo intrajornada

Duração da jornadaIntervalo mínimoObservação
Acima de 6 horas1 horaMáximo de 2 horas, salvo acordo
Entre 4 e 6 horas15 minutosCurto, para alimentação
Até 4 horasNão exigidoNenhum intervalo obrigatório

O intervalo não é computado na duração da jornada de trabalho, salvo disposição mais benéfica em contrato ou convenção coletiva.

Supressão total ou parcial do intervalo

A supressão total ou parcial do intervalo obrigatório gera consequências. Após a Reforma Trabalhista (2017), o entendimento consolidado é que o empregador deve pagar apenas o período suprimido, acrescido de 50% de adicional, com natureza indenizatória. Antes da reforma, o entendimento predominante era de pagamento integral do intervalo com adicional e reflexos — a mudança reduziu o custo, mas mantém a obrigação.

Redução do intervalo

É possível reduzir o intervalo em algumas hipóteses específicas:

Fora dessas hipóteses, a redução unilateral não é válida — o intervalo suprimido gera pagamento.

Intervalo interjornada

Entre o fim de uma jornada e o início da seguinte deve haver, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso (art. 66 da CLT). Some-se a isso o descanso semanal de 24 horas (DSR), totalizando 35 horas semanais de repouso mínimo (11 + 24).

A finalidade é preservar tempo suficiente para o trabalhador dormir, se alimentar e se organizar antes de retomar a jornada. Violar o interjornada gera direito ao pagamento do período suprimido como hora extra.

Registro dos intervalos no ponto

Sistemas modernos de controle de ponto registram automaticamente entrada/saída para intervalo e retorno. Alguns adotam pré-assinalação (o intervalo padrão é aplicado automaticamente) para simplificar — nesse caso, o trabalhador confirma que fez o intervalo integral. Se o intervalo foi menor, o sistema alerta para tratamento pela folha.

Intervalos em regimes especiais

Alguns regimes têm regras próprias:

Erros comuns

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Perguntas frequentes

O intervalo de almoço conta na jornada?
Não. O intervalo intrajornada não é computado na duração da jornada de trabalho, salvo disposição mais benéfica em contrato ou convenção coletiva.
Posso reduzir o intervalo de 1 hora?
A redução depende de previsão em acordo/convenção coletiva ou autorização do Ministério do Trabalho (com condições específicas, como refeitório próprio). Fora dessas hipóteses, suprimir o intervalo gera pagamento com adicional.
Se o intervalo foi de 30 minutos em vez de 1 hora, o que acontece?
Após a Reforma Trabalhista (2017), o empregador paga os 30 minutos suprimidos com adicional de 50%, com natureza indenizatória. Antes da reforma, o entendimento predominante era pagamento integral da 1 hora com adicional e reflexos.
Qual o intervalo mínimo entre duas jornadas?
11 horas consecutivas, conforme art. 66 da CLT. Somadas às 24 horas do DSR, totalizam 35 horas de repouso mínimo semanal.
Preciso registrar entrada e saída do intervalo?
Sim, no sistema de ponto. Alguns sistemas oferecem pré-assinalação (o intervalo padrão é aplicado automaticamente), mas o trabalhador deve confirmar. Se houve variação, o sistema alerta.
Trabalho de até 4 horas tem intervalo?
Não é exigido por lei. Contratos ou convenções podem prever intervalos menores por benefício.