Atestado médico: guia completo para o DP (2026)
Atestado médico é o documento emitido por profissional de saúde habilitado que justifica a ausência do trabalhador por motivo de saúde. Deve conter identificação do paciente, data e horário de atendimento, tempo de afastamento e assinatura do profissional. O CID (Classificação Internacional de Doenças) só é obrigatório com autorização expressa do paciente. Até 15 dias de afastamento, o empregador paga; a partir do 16º, o INSS assume via auxílio-doença. Em 2026, a validação digital (Atesta CFM, Res. CFM 2.381/2025) muda a forma como o RH confere autenticidade.
Em resumo
- Justifica ausência do trabalhador por motivo de saúde.
- Deve ter identificação, data, tempo de afastamento e assinatura.
- CID só com autorização expressa do paciente.
- Até 15 dias: empregador paga. A partir do 16º: INSS.
- Validação digital via Atesta CFM (Res. CFM 2.381/2025).
- Telemedicina é válida quando emitida por médico com CRM regular.
O que é atestado médico
Atestado médico é o documento emitido por profissional de saúde (médico, odontólogo, psicólogo, fisioterapeuta) que justifica a ausência do trabalhador da jornada por motivo de saúde. Base legal principal: art. 6º da Lei 605/1949 e Resolução CFM 1.658/2002 (para atestados médicos), atualizada por resoluções mais recentes.
Requisitos do atestado válido
Um atestado válido deve conter:
- Identificação do paciente (nome completo);
- Data e horário do atendimento;
- Tempo de afastamento indicado (horas ou dias);
- Diagnóstico ou CID — apenas se o paciente autorizou expressamente;
- Assinatura e carimbo do profissional (ou assinatura digital com certificado);
- Registro profissional (CRM, CRO, CRP, CREFITO) com UF;
- Data e local de emissão.
CID: quando é obrigatório
O Código Internacional de Doenças (CID) NÃO é obrigatório no atestado. O médico só pode incluir o CID com autorização expressa do paciente. A ausência do CID não invalida o atestado.
Consequências práticas:
- Empresa não pode exigir CID como condição de aceite;
- Empresa pode pedir ao trabalhador que autorize a inclusão para fins de gestão de afastamento (com apoio jurídico);
- Para indicadores de saúde mental (CID F), a análise agregada e anonimizada é o caminho.
Prazo para entrega ao empregador
A CLT não define prazo exato para o trabalhador entregar o atestado, mas a boa prática (frequentemente formalizada em política interna ou convenção coletiva) é:
- Comunicar a ausência o mais rápido possível (mesmo dia, telefone/WhatsApp);
- Entregar o atestado em até 48 horas ou no primeiro dia útil de retorno.
Regra dos 15 dias: empresa x INSS
| Duração do afastamento | Quem paga | Como funciona |
|---|---|---|
| Até 15 dias corridos | Empresa | Paga integralmente como salário |
| A partir do 16º dia | INSS (auxílio-doença) | Trabalhador entra em benefício previdenciário |
| Múltiplos afastamentos no ano | Empresa paga só se somando menos de 15 no ano | Regra específica; consultar |
Afastamento acima de 15 dias exige perícia médica no INSS.
Atestado digital e Atesta CFM
Em 2025-2026, o Conselho Federal de Medicina disponibilizou plataforma para validação digital de atestados (Atesta CFM), regulamentada pela Res. CFM 2.381/2025. Como funciona:
- Médico emite atestado eletrônico com QR Code e assinatura digital;
- Empresa (ou qualquer receptor) valida o atestado escaneando o QR ou pelo site do CFM;
- Verifica autenticidade da emissão, CRM do médico e regularidade;
- Reduz risco de atestado falso e digitalizado alterado.
Fraude em atestado
Pesquisas do setor estimam que uma parcela relevante dos atestados apresentados pode ser fraudada ou irregular. Sinais de alerta:
- Padrões suspeitos (mesma clínica, mesmo médico, sempre em pontos de fim de semana);
- Documentos rasurados, sem carimbo, com CRM ilegível;
- Muitos atestados curtos consecutivos;
- Datas incompatíveis com o registro no consultório.
A empresa pode validar consultando o CRM no site do respectivo Conselho Regional, e agora também via Atesta CFM. Fraude comprovada pode configurar justa causa (art. 482 CLT — improbidade).
Telemedicina: atestado é válido
Sim. A telemedicina foi regulamentada em definitivo em 2022 e o atestado emitido em consulta virtual tem a mesma validade do presencial, desde que:
- Emitido por médico com CRM regular;
- Assinatura digital com certificado válido;
- Cumpra os requisitos formais.
Tipos de atestado
- Atestado médico comum — afastamento por doença;
- Atestado de comparecimento — só justifica a ida ao médico, não o dia inteiro;
- Atestado odontológico — para tratamento dentário;
- Atestado psicológico — em situações de saúde mental;
- Atestado de acompanhante — para acompanhar dependente (regras específicas);
- ASO — atestado de saúde ocupacional (admissional, periódico, demissional).
Como estruturar o processo no DP
- Definir política interna clara sobre comunicação e entrega;
- Ter canal único para recebimento (e-mail, portal, app);
- Registrar cada atestado no sistema de ponto/RH;
- Validar autenticidade (CRM, Atesta CFM quando aplicável);
- Acompanhar afastamentos que se aproximam de 15 dias (encaminhamento ao INSS);
- Consolidar em indicadores de absenteísmo e saúde ocupacional;
- Cruzar com NR-1 (atestados por saúde mental).
Ausências específicas com "atestado"
- Consulta médica de acompanhamento a filho até 6 anos: 1 dia por ano;
- Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses;
- Casamento: 3 dias consecutivos (art. 473 CLT);
- Óbito de familiar próximo: 2 dias;
- Licença-maternidade: 120 dias (Empresa Cidadã: 180);
- Licença-paternidade: expansão gradual até 20 dias (Lei 15.371/2026).


