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REP-P: o registrador de ponto por programa

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REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa) é o formato de registro eletrônico de jornada baseado em software, previsto na Portaria MTP nº 671/2021. Ele abrange aplicativos de celular, sistemas web e plataformas em nuvem — foi essa modalidade que oficializou o ponto por app no Brasil. Para ser válido, o REP-P precisa emitir comprovante a cada marcação, garantir integridade dos dados, impedir marcações automáticas ou bloqueios de horário e permitir extração para fiscalização.

Perguntas que este guia responde

6 intenções de busca cobertas

  1. O que é REP-P?
  2. Ponto eletrônico pelo celular é legal no Brasil?
  3. REP-P precisa de homologação?
  4. Qual a diferença entre REP-P e REP-C?
  5. Quais sistemas são classificados como REP-P?
  6. REP-P funciona offline?

Em resumo

  • REP-P é o registrador de ponto por software (app, web, nuvem).
  • Definido pela Portaria MTP 671/2021.
  • Dispensa hardware — o software roda no servidor do fornecedor.
  • Compatível com facial, GPS, QR e biometria como autenticação.
  • Sem exigência de acordo coletivo (que se aplica só ao REP-A).
  • Base tecnológica de virtualmente todos os sistemas modernos.

O que é o REP-P

O REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto por Programa — é a categoria criada pela Portaria MTP nº 671/2021 para reconhecer o registro de jornada feito por software, em vez de equipamento dedicado. Um app no celular do colaborador, uma tela em navegador na web, um sistema em nuvem que roda em servidores do fornecedor — todos esses formatos se enquadram como REP-P.

Foi essa formalização que destravou o mercado brasileiro de controle de ponto. Antes de 2021, havia insegurança sobre o registro por aplicativo: valia ou não valia? Precisava ser reconhecido em acordo coletivo? Com a portaria, a resposta ficou clara: vale, é válido para qualquer empresa, sem necessidade de acordo, desde que o software atenda aos requisitos técnicos e normativos.

Requisitos técnicos que todo REP-P precisa cumprir

Para ser aceito como REP-P válido, o sistema precisa cumprir uma lista objetiva de requisitos:

  1. Emissão do comprovante de registro — a cada marcação, o sistema deve gerar e disponibilizar ao trabalhador um comprovante (físico ou eletrônico, no próprio app).
  2. Integridade e inalterabilidade dos dados — nenhuma marcação original pode ser apagada ou modificada sem trilha de auditoria. Ajustes devem ficar registrados com autor, data e motivo.
  3. Vedação a marcação automática — o sistema não pode gerar marcações sozinho; cada registro precisa vir de uma ação real do trabalhador.
  4. Vedação a bloqueio de horários — se a pessoa trabalhou, o registro deve ser aceito, mesmo em horário atípico. O sistema pode alertar, não pode bloquear.
  5. Identificação do trabalhador e horário exato — cada marcação tem matrícula/CPF, data e hora precisas.
  6. Extração dos dados — os registros precisam ser exportáveis em formato adequado para eventual fiscalização.

REP-P, REP-C e REP-A: as três categorias

A Portaria 671 mantém três categorias de registrador eletrônico. Cada uma resolve um cenário diferente:

CategoriaFormatoPrecisa acordo?Cenário ideal
REP-CEquipamento físico homologado (relógio de parede)NãoEntrada única, alto fluxo, indústria
REP-AMeios diversos previstos em acordo/convenção coletivaSimSoluções específicas negociadas
REP-PSoftware (app, web, nuvem)NãoEquipes móveis, home office, PME, multiunidade

Muitas empresas combinam REP-C e REP-P: relógio na entrada da fábrica ou sede, app para o time administrativo e a operação externa. É legal, é comum e faz sentido operacionalmente.

Por que o REP-P mudou o mercado

Antes da 671, existia uma zona cinzenta: alguns fornecedores vendiam ponto por app, algumas empresas usavam, mas havia insegurança sobre validade em fiscalização. O reconhecimento explícito trouxe três efeitos práticos:

Autenticação: como o REP-P garante quem é quem

Um relógio físico usa digital ou cartão para saber quem bateu. Um REP-P usa mecanismos digitais:

Combinar facial + GPS é o padrão de mercado moderno para equipes externas: confirma quem e onde.

O REP-P precisa de homologação?

Ao contrário do REP-C (que exige homologação formal do equipamento), o REP-P deve atender aos requisitos técnicos e normativos da Portaria 671, mas não passa pelo mesmo processo de homologação de hardware. Na prática, o mercado se organizou em torno de uma declaração de conformidade: o fornecedor declara que seu sistema atende às exigências e mantém a documentação disponível para auditoria e fiscalização.

Ao contratar, exija do fornecedor:

REP-P e LGPD

Como o REP-P frequentemente coleta dado biométrico e geolocalização, entra no escopo da LGPD com atenção especial. O que exigir:

Quando o REP-P não é a melhor escolha

O REP-P vence a maioria dos cenários, mas não todos:

Nesses casos, o REP-C (ou uma combinação REP-C + REP-P) é a resposta.

O que vem a seguir

O REP-P segue evoluindo. Tendências relevantes para 2026 e além:

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Perguntas frequentes

REP-P precisa de homologação?
O REP-P deve atender aos requisitos técnicos e normativos definidos pela Portaria 671, mas não passa pelo processo formal de homologação de hardware do REP-C. Na prática, o fornecedor emite declaração de conformidade e mantém documentação técnica para auditoria e fiscalização.
App de ponto é REP-P?
Sim. Aplicativos de registro de jornada — no celular do trabalhador, em tablet compartilhado ou em navegador — se enquadram como REP-P, o registrador eletrônico por programa.
REP-P precisa de acordo coletivo?
Não. A exigência de acordo se aplica ao REP-A (alternativo). O REP-P é válido para qualquer empresa, sem necessidade de acordo, desde que atenda aos requisitos da Portaria 671.
Qual a diferença prática entre REP-P e REP-C?
O REP-C é o relógio físico de parede (equipamento homologado, com fila para bater); o REP-P é o software (app, web, nuvem), sem hardware, com autenticação por facial, GPS e outros meios digitais. Empresas frequentemente usam os dois.
Um REP-P que não emite comprovante é válido?
Não. A emissão de comprovante a cada marcação é requisito explícito da Portaria 671. Sem comprovante, o sistema não pode ser considerado REP-P conforme, e o registro fica frágil em fiscalização.
REP-P funciona offline?
Bons REP-P registram a marcação localmente quando não há conexão, geram o comprovante para o trabalhador e sincronizam com o servidor quando a rede volta. O importante é que a integridade dos dados seja preservada.