Licença-paternidade: as mudanças da Lei 15.371/2026
A Lei 15.371/2026 promoveu a maior mudança da licença-paternidade brasileira em décadas: ampliação gradual dos atuais 5 dias para até 20 dias, criação do salário-paternidade (nos moldes do salário-maternidade), estabilidade provisória e possibilidade de fracionamento. A implementação é escalonada nos próximos anos, com o DP tendo que ajustar cadastros, política de benefícios e processo do eSocial.
Em resumo
- Ampliação de 5 para até 20 dias (escalonado).
- Salário-paternidade — nos moldes do salário-maternidade.
- Estabilidade provisória pós-licença.
- Possibilidade de fracionamento.
- Empresa Cidadã: adesão pode ampliar prazo.
- DP deve ajustar cadastros, política e eSocial.
O que muda com a Lei 15.371/2026
A Lei 15.371/2026 alterou a Constituição Federal e a CLT para ampliar significativamente os direitos relacionados à paternidade. Até então, a licença-paternidade era de 5 dias corridos (art. 473 CLT + ADCT), podendo chegar a 20 dias com adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã. A nova lei estabeleceu um novo patamar mínimo, com implementação escalonada.
Cronograma de ampliação (gradual)
A implementação é escalonada nos próximos anos, elevando o mínimo legal gradualmente. Consulte o texto vigente e a regulamentação para os prazos e percentuais exatos aplicáveis a cada ano.
- Fase inicial — ampliação sobre os 5 dias tradicionais;
- Fases intermediárias — expansão gradual;
- Meta final — até 20 dias;
- Empresa Cidadã continuará ofertando patamar superior/complementar quando aplicável.
Salário-paternidade
Uma das novidades mais relevantes: a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário nos moldes do salário-maternidade. O que isso significa:
- O período que ultrapassa a licença tradicional pode ser custeado pelo INSS;
- Alívio do custo direto para a empresa quando a licença é estendida;
- Necessidade de comunicação e cadastro via eSocial.
A regulamentação define os critérios de acesso, cálculo, forma de pagamento e obrigações do empregador.
Estabilidade provisória
A lei estabelece estabilidade provisória ao pai após a licença — período em que o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa. Segue a lógica da estabilidade da gestante, adaptada aos novos direitos paternais.
Fracionamento e flexibilidade
A nova lei permite, dentro de limites e regras específicas, o fracionamento da licença — ou seja, o pai pode não usar tudo de uma vez. Isso responde a realidades práticas: apoio nos primeiros dias, retorno ao trabalho e nova pausa para adaptação com a família.
Empresa Cidadã e a nova lei
O Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) permite que empresas participantes ofereçam prazos maiores de licença-paternidade e maternidade, com incentivo fiscal. Com a Lei 15.371/2026, o programa continua relevante como forma de ampliação além do piso legal, e a integração das duas normas é ponto de atenção.
Obrigações do DP
- Atualizar política interna de benefícios e licenças;
- Ajustar cadastros no eSocial conforme os novos eventos de licença-paternidade;
- Revisar o contrato e o manual do colaborador;
- Treinar lideranças para lidar com pais em licença ampliada;
- Planejar cobertura das ausências;
- Comunicar mudanças aos trabalhadores;
- Adequar o cadastro no Programa Empresa Cidadã, quando aplicável;
- Preparar-se para a estabilidade pós-licença.
Impacto na gestão de pessoas
Além do aspecto legal, a ampliação da licença-paternidade tem impacto cultural: reforça a corresponsabilidade parental, contribui para o equilíbrio de gênero e é ponto positivo em employer branding. Empresas que valorizarem o benefício tendem a atrair melhor talento em disputas por profissionais qualificados.
Cuidados e pontos de atenção
- Confirmar sempre a versão vigente e o cronograma de escalonamento;
- Alinhar com convenção coletiva da categoria;
- Cuidar da documentação (certidão de nascimento, comprovantes);
- Respeitar prazos de comunicação e da estabilidade;
- Considerar impactos no 13º e nas férias proporcionais.


