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Licença-paternidade: as mudanças da Lei 15.371/2026

Resposta rápida

A Lei 15.371/2026 promoveu a maior mudança da licença-paternidade brasileira em décadas: ampliação gradual dos atuais 5 dias para até 20 dias, criação do salário-paternidade (nos moldes do salário-maternidade), estabilidade provisória e possibilidade de fracionamento. A implementação é escalonada nos próximos anos, com o DP tendo que ajustar cadastros, política de benefícios e processo do eSocial.

Aviso Conteúdo informativo, não é orientação jurídica. Valores e regras podem mudar; confirme a norma vigente e a data de referência.

Em resumo

  • Ampliação de 5 para até 20 dias (escalonado).
  • Salário-paternidade — nos moldes do salário-maternidade.
  • Estabilidade provisória pós-licença.
  • Possibilidade de fracionamento.
  • Empresa Cidadã: adesão pode ampliar prazo.
  • DP deve ajustar cadastros, política e eSocial.

O que muda com a Lei 15.371/2026

A Lei 15.371/2026 alterou a Constituição Federal e a CLT para ampliar significativamente os direitos relacionados à paternidade. Até então, a licença-paternidade era de 5 dias corridos (art. 473 CLT + ADCT), podendo chegar a 20 dias com adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã. A nova lei estabeleceu um novo patamar mínimo, com implementação escalonada.

Cronograma de ampliação (gradual)

A implementação é escalonada nos próximos anos, elevando o mínimo legal gradualmente. Consulte o texto vigente e a regulamentação para os prazos e percentuais exatos aplicáveis a cada ano.

Salário-paternidade

Uma das novidades mais relevantes: a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário nos moldes do salário-maternidade. O que isso significa:

A regulamentação define os critérios de acesso, cálculo, forma de pagamento e obrigações do empregador.

Estabilidade provisória

A lei estabelece estabilidade provisória ao pai após a licença — período em que o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa. Segue a lógica da estabilidade da gestante, adaptada aos novos direitos paternais.

Fracionamento e flexibilidade

A nova lei permite, dentro de limites e regras específicas, o fracionamento da licença — ou seja, o pai pode não usar tudo de uma vez. Isso responde a realidades práticas: apoio nos primeiros dias, retorno ao trabalho e nova pausa para adaptação com a família.

Empresa Cidadã e a nova lei

O Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) permite que empresas participantes ofereçam prazos maiores de licença-paternidade e maternidade, com incentivo fiscal. Com a Lei 15.371/2026, o programa continua relevante como forma de ampliação além do piso legal, e a integração das duas normas é ponto de atenção.

Obrigações do DP

  1. Atualizar política interna de benefícios e licenças;
  2. Ajustar cadastros no eSocial conforme os novos eventos de licença-paternidade;
  3. Revisar o contrato e o manual do colaborador;
  4. Treinar lideranças para lidar com pais em licença ampliada;
  5. Planejar cobertura das ausências;
  6. Comunicar mudanças aos trabalhadores;
  7. Adequar o cadastro no Programa Empresa Cidadã, quando aplicável;
  8. Preparar-se para a estabilidade pós-licença.

Impacto na gestão de pessoas

Além do aspecto legal, a ampliação da licença-paternidade tem impacto cultural: reforça a corresponsabilidade parental, contribui para o equilíbrio de gênero e é ponto positivo em employer branding. Empresas que valorizarem o benefício tendem a atrair melhor talento em disputas por profissionais qualificados.

Cuidados e pontos de atenção

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Perguntas frequentes

Qual o novo prazo da licença-paternidade?
A Lei 15.371/2026 ampliou gradualmente o prazo mínimo dos atuais 5 dias para até 20 dias, em cronograma escalonado. Confirme a regulamentação vigente e o ano de aplicação para saber o prazo mínimo atual.
O que é o salário-paternidade?
É o benefício previdenciário criado pela nova lei, nos moldes do salário-maternidade. Permite que o período estendido da licença seja custeado pelo INSS, reduzindo o custo direto para o empregador.
Existe estabilidade após a licença-paternidade?
Sim. A nova lei estabelece estabilidade provisória após o retorno da licença, em regras semelhantes à estabilidade da gestante — impedindo dispensa sem justa causa nesse período.
A licença pode ser fracionada?
A lei permite, dentro de limites e critérios específicos, o fracionamento — para que o pai possa usar parte no nascimento e parte depois. Verifique a regulamentação para as regras exatas.
Empresa Cidadã continua valendo?
Sim. O programa continua relevante e pode oferecer prazos maiores que o piso legal, com incentivo fiscal. A integração com a nova lei é ponto de atenção para o DP e o financeiro.
O que o DP precisa mudar?
Atualizar política interna, ajustar cadastro no eSocial, revisar contrato e manual, treinar lideranças, planejar cobertura de ausências, comunicar aos trabalhadores e preparar-se para a estabilidade pós-licença.