Calculadora

Calculadora de adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é 10% (grau mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) sobre uma base de cálculo definida — em regra, o salário mínimo, salvo acordo em contrário.

Padrão: salário mínimo 2026 (R$ 1.518). CCT pode definir salário base.

Base legal

Art. 192 CLT + NR-15. Percentuais: 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) conforme grau apurado por laudo técnico do SESMT.

Base de cálculo — polêmica

O STF (Súmula Vinculante 4) diz que a base é o salário mínimo até que sobrevenha norma. Convenções coletivas podem estabelecer o salário contratual como base. Consulte a CCT da categoria.

Aprofundamento em insalubridade e periculosidade.

Perguntas frequentes

Base é o salário mínimo ou o salário do trabalhador?
A regra é o salário mínimo (STF SV 4). Mas convenções coletivas frequentemente estabelecem base sobre o salário contratual — sempre mais vantajoso ao trabalhador. Consulte a CCT.
Insalubridade e periculosidade podem se acumular?
Não. Art. 193 § 2º CLT proíbe — o trabalhador escolhe o mais vantajoso.
Como se define o grau?
Laudo técnico do SESMT ou perito, com base nos anexos da NR-15 (ruído, calor, agentes químicos etc).