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Aviso prévio: guia completo (CLT)

Resposta rápida

Aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho, feita pela parte que decide encerrar. Tem duração mínima de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa (até 60 dias adicionais, totalizando 90 dias). Pode ser trabalhado (o empregado cumpre o período) ou indenizado (a parte paga sem exigir o trabalho). Na dispensa pela empresa, o empregado tem direito à redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos no período de aviso trabalhado.

Aviso Conteúdo informativo, não é orientação jurídica. Valores e regras podem mudar; confirme a norma vigente e a data de referência.

Em resumo

  • Comunicação antecipada do fim do contrato.
  • 30 dias + 3 dias por ano na empresa (máx. 90).
  • Pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Empregado dispensado: reduz 2h/dia ou 7 dias.
  • Reflete em 13º, férias, FGTS.
  • Pedido de demissão: empregado dá o aviso (integral).

O que é aviso prévio

Aviso prévio é o instituto pelo qual uma das partes do contrato de trabalho (empresa ou empregado) comunica à outra, com antecedência, sua decisão de encerrar a relação. A base legal está nos arts. 487 a 491 da CLT, com regulamentação complementar pela Lei 12.506/2011 (que criou o adicional por tempo de serviço).

Sua função dupla: dar à outra parte tempo para se organizar (contratar substituto, procurar novo emprego) e evitar rupturas abruptas.

Duração: 30 dias + 3 por ano

A regra atual, resultado da Lei 12.506/2011:

Tempo na empresaAviso prévio total
Até 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
3 anos completos39 dias
5 anos completos45 dias
10 anos completos60 dias
20 anos ou mais90 dias (máximo)

Importante: a Súmula 441 do TST estabelece que o direito ao aviso proporcional se aplica apenas às demissões ocorridas após a Lei 12.506/2011 (outubro/2011).

Aviso trabalhado x indenizado

TipoComo funcionaVantagem
TrabalhadoEmpregado cumpre o período; recebe salário normalmenteEmpresa mantém a operação durante a transição
IndenizadoParte que dispensa paga o valor do período sem exigir o trabalhoEncerramento imediato; útil para "cortar relação difícil"
Cumprido em casaEmpresa dispensa das atividades, mas paga o períodoMenos comum; útil em situações de conflito

Redução de 2h ou 7 dias

Quando a dispensa é pela empresa e o aviso é trabalhado, o empregado tem direito (art. 488 da CLT) a escolher entre:

Essa redução tem finalidade prática: dar tempo ao empregado para procurar novo emprego. É direito irrenunciável.

Pedido de demissão: aviso do empregado

Quando o empregado pede demissão, é ele que precisa dar o aviso prévio (30 dias, sem acréscimo). Pode:

Reflexos e integração

O valor do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) integra a base para:

Como calcular o aviso indenizado

aviso-previo.txt
dias_aviso = 30 + (anos_completos_na_empresa x 3)   // maximo 90
valor_aviso = (salario_mensal / 30) x dias_aviso    // valor bruto

Exemplo: empregado com 3 anos e salário R$ 3.000 → aviso = 30 + (3×3) = 39 dias. Valor = (3.000÷30)×39 = R$ 3.900.

Justa causa e aviso

Na dispensa por justa causa, o empregado não tem direito a aviso prévio — a rescisão é imediata. Na rescisão indireta (justa causa da empresa), o empregado tem direito ao aviso indenizado.

Acordo (art. 484-A): metade do aviso

Na rescisão por acordo (criada pela Reforma Trabalhista), o aviso indenizado é reduzido pela metade. O aviso trabalhado, quando aplicável, é integral.

Erros comuns

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Perguntas frequentes

Qual a duração do aviso prévio?
30 dias no mínimo, com acréscimo de 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais (totalizando 90 dias). Assim, 20+ anos na empresa = 90 dias de aviso.
Aviso trabalhado ou indenizado — quem escolhe?
A parte que dispensa. Se a empresa demite, ela escolhe se quer o aviso trabalhado ou pagar como indenizado. Se o empregado pede demissão, ele decide se vai trabalhar o aviso.
O que é a redução de 2 horas ou 7 dias?
É o direito do empregado dispensado pela empresa de reduzir a jornada nos 30 dias de aviso trabalhado: escolhe entre trabalhar 2 horas a menos por dia OU faltar 7 dias corridos no período. É irrenunciável.
Aviso prévio indenizado tem desconto de INSS?
A tributação difere entre aviso trabalhado (com INSS/IR) e indenizado (regras específicas — parte pode ter natureza indenizatória). Consulte a folha específica e apoio contábil para o caso concreto.
Empregado pode não cumprir o aviso quando pede demissão?
Pode. A empresa, porém, pode descontar o valor equivalente aos dias não cumpridos das verbas rescisórias. A empresa também pode "dispensar" o cumprimento sem desconto, se preferir encerrar imediatamente.
No acordo por distrato, como fica o aviso?
O aviso indenizado é reduzido pela metade (art. 484-A da CLT). Se houver aviso trabalhado, ele é integral. Junto com a multa de 20% do FGTS (em vez de 40%) e acesso a 80% do saldo do FGTS, forma o pacote da rescisão por acordo.
Aviso conta como tempo de serviço para férias e 13º?
Sim. O período do aviso (trabalhado ou indenizado) é considerado tempo de serviço para cálculo de férias proporcionais e 13º proporcional, integrando as verbas rescisórias.