Legislação · Compensação

Banco de horas: como funciona

Resposta rápida

Banco de horas é um sistema de compensação em que as horas extras trabalhadas são acumuladas para serem descontadas com folgas, em vez de pagas. A CLT admite compensação em até 6 meses por acordo individual escrito e em até 1 ano por negociação coletiva.

Aviso Conteúdo informativo, não é orientação jurídica. Valores e regras podem mudar; confirme a norma vigente e a data de referência.

Em resumo

  • Compensa horas com folga, em vez de pagar hora extra.
  • Acordo individual escrito: compensação em até 6 meses.
  • Acordo/convenção coletiva: em até 1 ano.
  • Compensação no mesmo mês pode ser feita por acordo tácito.
  • Saldo não compensado no prazo deve ser pago como extra.
  • Na rescisão, o saldo é acertado nas verbas rescisórias.

O que é banco de horas

Banco de horas é um sistema de compensação em que as horas trabalhadas além da jornada normal são acumuladas em um "saldo" para serem compensadas com folgas futuras, em vez de pagas como hora extra. É uma alternativa à hora extra tradicional, previsto no art. 59, §2º da CLT.

Do ponto de vista da empresa, o banco de horas reduz o custo imediato (não paga adicional agora) e dá flexibilidade para adequar a jornada a picos e vales de demanda. Do ponto de vista do trabalhador, a hora que "sobrou" vira folga em vez de dinheiro.

Como funciona

O banco de horas opera como uma conta corrente da jornada:

Um bom sistema de controle de ponto apura o saldo automaticamente, gera alertas de prazo e permite ao gestor programar folgas para zerar o banco antes do vencimento.

Prazos e formas de acordo

A CLT define três cenários, cada um com uma exigência de formalização diferente:

Forma de acordoPrazo máximo de compensaçãoFormalização
Acordo individual escritoAté 6 mesesContrato individual ou aditivo assinado
Acordo/convenção coletivaAté 12 mesesNegociação com sindicato
Compensação no mesmo mêsDentro do próprio mêsAdmitida por acordo tácito (uso da prática)

Reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) ampliou as possibilidades de banco de horas por acordo individual — antes disso, dependia sempre de negociação coletiva.

O que acontece com o saldo ao fim do prazo

Ao fim do período de compensação:

Banco de horas na rescisão

Na rescisão do contrato, o saldo do banco de horas é acertado nas verbas rescisórias:

Como implantar banco de horas na empresa

  1. Escolher a modalidade — individual escrito (6 meses) ou coletivo (12 meses);
  2. Formalizar por escrito — contrato/aditivo individual ou acordo com o sindicato;
  3. Definir regras claras — como créditos e débitos são gerados, como as folgas são solicitadas e aprovadas, como o saldo é comunicado;
  4. Configurar o sistema de ponto — a apuração do saldo deve ser automática;
  5. Comunicar aos colaboradores — cada um precisa entender como funciona;
  6. Monitorar — acompanhar saldos, evitar acúmulo perto do vencimento.
Controle o saldo Some créditos e débitos com a calculadora de banco de horas.

Banco de horas em regimes especiais (12×36)

Em escalas como 12×36, a lógica muda: a compensação já está embutida no próprio regime (12h trabalhadas por 36h de descanso). Nesses casos, o banco de horas usual pode não se aplicar da mesma forma — consulte um especialista trabalhista para desenhar o modelo específico.

Erros comuns no banco de horas

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para compensar o banco de horas?
Até 6 meses no acordo individual escrito (art. 59, §5º da CLT) e até 12 meses na negociação coletiva. Compensações dentro do próprio mês também são admitidas por acordo tácito.
O que acontece com o saldo não compensado?
O saldo positivo não compensado no prazo deve ser pago como hora extra, com o adicional devido (50% ou mais). Na saída do funcionário, o saldo positivo é acertado na rescisão.
Banco de horas precisa de sindicato?
Depende do prazo. Para até 6 meses, basta acordo individual escrito. Para até 12 meses, é necessário acordo ou convenção coletiva.
Posso descontar saldo negativo do salário do trabalhador?
Em regra, não. Se a empresa concedeu folgas que não foram compensadas com horas extras, o custo fica com a empresa; descontar do salário é irregular na maioria dos casos.
Banco de horas vale para todos os regimes?
Para o regime comum (8×44), sim. Para regimes especiais como 12×36, a compensação já está embutida na própria escala — o banco tradicional pode não se aplicar. Consulte apoio jurídico para casos específicos.
Como funciona banco de horas na demissão?
O saldo é acertado nas verbas rescisórias. Positivo, pago como hora extra com adicional e reflexos; negativo, em regra não descontado.