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LGPD e biometria no ponto: guia definitivo 2026

Resposta rápida

Biometria (facial, digital, íris) é dado pessoal sensível pela LGPD (art. 5º II). Seu uso no controle de ponto é permitido, com base legal em execução de contrato de trabalho + cumprimento de obrigação legal (Portaria MTP 671/2021 exige comprovação da identidade). Requisitos: (1) informar o trabalhador com transparência; (2) tratar só o mínimo necessário; (3) finalidade específica (identificação no momento da marcação); (4) retenção mínima (5 anos para registros de ponto); (5) segurança técnica adequada; (6) direito de acesso e revisão. Sistema deve ter política LGPD publicada.

Perguntas que este guia responde

4 intenções de busca cobertas

  1. Biometria no ponto é permitida pela LGPD?
  2. Preciso do consentimento do trabalhador para usar facial?
  3. O trabalhador pode recusar reconhecimento facial?
  4. Quanto tempo retenho dados biométricos?

Por que biometria é sensível

A LGPD trata biometria como dado pessoal sensível (art. 5º II) porque é imutável — se vazar, você não troca sua digital. Isso exige tratamento reforçado: base legal específica, finalidade estreita, transparência e retenção mínima.

Duas justificativas cumulativas:

6 obrigações práticas da empresa

  1. Política de privacidade publicada com detalhes sobre coleta e uso de biometria;
  2. Informação clara ao trabalhador antes da coleta (aviso escrito);
  3. Finalidade específica — biometria só para ponto, não para outras finalidades;
  4. Retenção mínima — 5 anos após a rescisão (prazo trabalhista);
  5. Segurança — dados criptografados em trânsito e em repouso;
  6. Canal para exercer direitos — acesso, correção, portabilidade, revogação.

O trabalhador pode se recusar?

A base legal (obrigação legal + contrato) permite o uso, mas a empresa deve oferecer alternativa se houver objeção fundada ou impossibilidade técnica (ex: senha, cartão, TiQR Code). Ferramentas modernas de REP-P atendem os dois caminhos.

Riscos de descumprimento

Perguntas frequentes

Consentimento é obrigatório?
Não — quando há base legal específica (obrigação legal + execução de contrato), consentimento não é a base primária. Mas informação transparente ao trabalhador é obrigatória.
Posso enviar biometria para folha terceirizada?
Só o necessário. Idealmente, o sistema de ponto envia apenas os registros de jornada (não a biometria bruta) para a folha.
Sistema em nuvem estrangeiro pode ter biometria brasileira?
Sim, se atender às regras de transferência internacional da LGPD (art. 33). O ideal é sistema hospedado no Brasil, com dados sob jurisdição nacional.

Fontes oficiais e referências