LGPD e biometria no ponto: guia definitivo 2026
Biometria (facial, digital, íris) é dado pessoal sensível pela LGPD (art. 5º II). Seu uso no controle de ponto é permitido, com base legal em execução de contrato de trabalho + cumprimento de obrigação legal (Portaria MTP 671/2021 exige comprovação da identidade). Requisitos: (1) informar o trabalhador com transparência; (2) tratar só o mínimo necessário; (3) finalidade específica (identificação no momento da marcação); (4) retenção mínima (5 anos para registros de ponto); (5) segurança técnica adequada; (6) direito de acesso e revisão. Sistema deve ter política LGPD publicada.
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Por que biometria é sensível
A LGPD trata biometria como dado pessoal sensível (art. 5º II) porque é imutável — se vazar, você não troca sua digital. Isso exige tratamento reforçado: base legal específica, finalidade estreita, transparência e retenção mínima.
Base legal para biometria no ponto
Duas justificativas cumulativas:
- Execução de contrato (art. 11 II a) — identificar quem trabalhou é necessário para pagar a jornada;
- Cumprimento de obrigação legal (art. 11 II b) — Portaria MTP 671/2021 exige comprovação da identidade do trabalhador no registro.
6 obrigações práticas da empresa
- Política de privacidade publicada com detalhes sobre coleta e uso de biometria;
- Informação clara ao trabalhador antes da coleta (aviso escrito);
- Finalidade específica — biometria só para ponto, não para outras finalidades;
- Retenção mínima — 5 anos após a rescisão (prazo trabalhista);
- Segurança — dados criptografados em trânsito e em repouso;
- Canal para exercer direitos — acesso, correção, portabilidade, revogação.
O trabalhador pode se recusar?
A base legal (obrigação legal + contrato) permite o uso, mas a empresa deve oferecer alternativa se houver objeção fundada ou impossibilidade técnica (ex: senha, cartão, TiQR Code). Ferramentas modernas de REP-P atendem os dois caminhos.
Riscos de descumprimento
- Multa ANPD: 2% do faturamento (teto R$ 50 milhões por infração)
- Ação civil pública por associações e MP
- Reclamação individual do trabalhador
- Passivo em ação trabalhista se biometria foi usada para vigilância indevida


